O INPI atualizou procedimentos internos para fortalecer a posição do Brasil em fóruns internacionais e regulamentou normas que já existiam na legislação de recursos genéticos, mas que ainda não haviam sido postas em prática. Resoluções do INPI (nº 134/2006) e do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), de nº 23/2006, que entraram em vigor no dia 2 de janeiro, regulam o registro de patentes obtidas através de recursos genéticos.
As normas estavam previstas na MP 2.186/2001 e têm por objetivo rastrear a origem e a legalidade do acesso ao recurso genético ou conhecimento tradicional que resultou na patente, de forma a permitir a divisão dos benefícios econômicos obtidos.
A Resolução do Cgen determina que o requerente de pedido de patente de invenção de produto ou processo, resultante de acesso a componente do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional, deve declarar ao INPI que cumpriu as determinações da Medida Provisória 2.186/01, bem como informar o número e a data da autorização de acesso correspondente. A Resolução n º 134/2006 do INPI, por sua vez, detalha esse procedimento, exigindo do requerente que informe ao INPI se o objeto do pedido foi obtido ou não em decorrência de um acesso a componente do patrimônio genético nacional.
Exame prioritário
O presidente do INPI, Jorge Ávila, instituiu também duas outras Resoluções. A primeira, nº 132/06, disciplina o exame prioritário de pedidos de patentes, feito pelo requerente da patente em casos de urgência. Trata-se de situações em que for configurada perda econômica, quando, por exemplo, a tecnologia da patente já estiver sendo reproduzida por terceiros. A Resolução, n° 135/06, por sua vez, altera os formulários de depósito de pedido de patente e o formulário PCT, utilizado para pedidos feitos por meio do tratado internacional de cooperação em matéria de patente.
- Resolução 132/06 - Disciplina o exame prioritário de pedidos de patente no âmbito do INPI.
- Resolução 134/06 - Normaliza os procedimentos relativos ao requerimento de pedidos de patentes cujo objeto tenha sido obtido em decorrência de um acesso a amostra de componente do patrimônio genético nacional.
- Resolução 135/06 - Altera o formulário de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição e o Formulário PCT - Entrada na Fase Nacional, instituídos pelo Ato Normativo INPI nº 130 de 05 março de 1997.
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